terça-feira, 17 de julho de 2012

Ministério Público do Trabalho defende articulação para garantir aplicação da "lei do motorista".


                                                


O procurador do Trabalho Eduardo Trajano, lotado no Ministério Público do Trabalho em Uruguaiana, afirma que não há possibilidade do MPT flexibilizar a aplicação da lei que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista.


A explicação decorre de manifestações do setor de transporte internacional que tem reivindicado flexibilização da legislação, pois teme perder competitividade à medida em que motoristas - de outros países - podem trabalhar com cargas horárias ilimitadas. O novo texto legal regula e disciplina a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional, além de dar outras providências.


Ao contrário da flexibilização, entendemos que é necessária ação articulada de fiscalização por parte dos órgãos públicos responsáveis, quais sejam, as Polícias Rodoviárias Federal e Estaduais, a fiscalização do trabalho, pelos auditores-fiscais do Trabalho, e o MPT.


Quanto à alegação de que a Lei 12.619/2012 impõe perda de competitividade às empresas nacionais, na medida em que motoristas de outros países não possuem limitação horária, é bom lembrar que a nova lei introduziu modificações não apenas na CLT, mas também no Código Brasileiro de Trânsito, caracterizando como infração grave de trânsito a condução de veículo por motorista profissional, no exercício de sua função, sem a observância dos períodos máximos de horas ininterruptas de condução de veículo e dos intervalos de descanso previstos na lei, justifica o procurador.


Trajano também afirma que isso se aplica a todo motorista profissional em atividade no território nacional, seja ele autônomo ou empregado, brasileiro ou estrangeiro, conduzindo caminhão brasileiro ou estrangeiro.


Sempre que um veículo for flagrado sendo conduzido por motorista que não respeitou os períodos de descanso, além da aplicação da multa, o veículo será retido para cumprimento do tempo de descanso.


Dessa forma, entendo exagerada a alegação de perda de competitividade. Por outro lado, é necessário afirmar o grande benefício que a lei trará não só para a saúde dos trabalhadores, mas também para a segurança das estradas, que ficará livre dos perigos causados por motoristas extremamente cansados, penalizados por jornada excessiva, que colocam em risco a vida de todos os usuários das estradas neste país.


Fonte: Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul, 16.07.2012

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