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sábado, 3 de agosto de 2013
Medida adotada pelos serviços públicos de saúde agora torna-se obrigatória em todos os serviços de urgência e emergência
O governo federal anunciou, nesta quinta-feira (1,), a sanção, sem vetos, do projeto de lei n° 12.845 que prevê atendimento integral às vítimas de violência sexual em todos os serviços de urgência e emergência do Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto, que foi aprovado por unanimidade no Congresso Nacional, transforma em lei as diretrizes já definidas pelo Ministério da Saúde, desde 2004, na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher. O texto entrará em vigor após 90 dias da publicação oficial.
O atendimento a vítimas de violência deve incluir o diagnóstico e tratamento de lesões, a realização de exames para detectar doenças sexualmente transmissíveis e gravidez. A lei também determina a preservação do material coletado no exame médico-legal, além de prever o uso da anticoncepção de emergência (pílula do dia seguinte) em casos de estupro.
“Essas medidas já eram adotadas pelo SUS, transformando o que era uma recomendação em lei. Ou seja, os serviços passam a ter uma obrigação ainda maior de oferecer a crianças, adolescentes, pessoas com deficiência mental, homens e mulheres um atendimento humanizado, respeitoso”, esclarece o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
O uso da anticoncepção de emergência é preconizada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), e visa reforçar os resultados já obtidos com o uso da pílula do dia seguinte pelo SUS. A oferta dobrou nos últimos quatro anos, passando de 513 mil cartelas em 2009 para 1 milhão em 2013. Com esta ação foi possível reduzir em 50% o número de abortos legais em cinco anos, quando em 2008 foram realizados 3.285 abortos passando para 1.626 em 2012. A estratégia do Ministério da Saúde tem como princípio a humanização do atendimento, a expansão das redes de atendimento das mulheres em situação de violência e a melhoria do acesso e da qualidade do atendimento.
A ministra Eleonora Menicucci, da Secretaria de Políticas para as Mulheres, reforça a importância da sanção do Projeto de Lei que garante à assistência a população em casos de violência sexual. “Esse projeto contribui para assegurar o atendimento e amenizar os danos causados às vitimas de violência sexual. Nós temos que ter solidariedade, humanidade, respeito com mulheres e crianças que sofrem violência sexual”, explicou.
O governo federal também anunciou que encaminhará projeto de lei para retificar dois artigos no texto aprovado pelo Congresso. Um deles é sobre o conceito de violência sexual e o segundo que estabelece, claramente, no inciso 4 do artigo 3º o uso e a administração da medicação com eficiência para gravidez resultante de estupro. “Do jeito que o texto estava poderia excluir, por exemplo, vitimas de estupro como crianças e pessoas com deficiência mental sem capacidade de discernimento do que é certo ou errado, com isso, poderiam ficar sem assistência psicológica, além do uso da medicação no tempo adequado para evitar gravidez em vitimas de estupro”, explica o ministro Alexandre Padilha.
Para o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, esta medida assegura que mais mulheres evitem recorrer ao aborto. “Esse projeto não abre brechas para o aborto. Essa ação que garante um apoio humanitário a vitima que passou por algum tipo de tortura. Estamos evitando que as pessoas venham a aderir à prática de realizar abortos legais. Estamos corrigindo o projeto para evitar dúvidas na interpretação do projeto, investindo num apoio humanizado”.
ASSISTÊNCIA – Nos últimos anos, o número de serviços de atenção à violência sexual vem apresentou aumento em 760%, passando de 82 serviços, em 2002, para 625 em 2012. O Ministério da Saúde também vem intensificando a qualificação dos profissionais de saúde que atuam nos serviços de atendimento aos agravos decorrentes de violência sexual. Entre as ações do governo federal deste ano, está o decreto que integra o atendimento às vitimas de violência sexual realizado por profissionais da segurança pública e do SUS.
A iniciativa humaniza o atendimento, além de agilizar a emissão de laudos periciais. As ações são realizadas em parceria entre os ministérios da Saúde e da Justiça, com apoio da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, e integram o programa federal “Mulher: Viver sem Violência”, lançado em março. Até 2014, serão investidos R$ 265 milhões na integração e melhoria de serviços de proteção as vitimas de violência sexual.
O Programa garante desde o atendimento à atenção psicossocial, defensoria, procuradoria, atendimento humanizado, espaço de convivência, brinquedoteca (para as crianças da mulher que é atendida) e orientação profissional para a autonomia econômica.
Fonte: Ministério da Saúde
terça-feira, 16 de outubro de 2012

Diferentes Manifestações da Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes
Violência doméstica física
Segundo Azevedo & Guerra (2007) Corresponde ao emprego de força física no processo disciplinador de uma criança ou adolescente por parte de seus pais (ou quem exercer tal papel no âmbito familiar como, por exemplo, pais adotivos, padrastos, madrastas). A literatura é muito controvertida em termos de quais atos podem ser considerados violentos: desde a simples palmada no bumbum até agressões com armas brancas e de fogo, com instrumentos (pau, barra de ferro, taco de bilhar, tamancos etc.) e imposição de queimaduras, socos, pontapés. Cada pesquisador tem incluído, em seu estudo, os métodos que considera violentos no processo educacional pais-filhos, embora haja ponderações científicas mais recentes no sentido de que a violência deve se relacionar a qualquer ato disciplinar que atinja o corpo de uma criança ou de um adolescente. Prova desta tendência é o surgimento de legislações que proibiram o emprego de punição corporal, em todas as suas modalidades, na relação pais-filhos (Exemplo: as legislações da Suécia - 1979; Finlândia - 1983; Noruega - 1987; Áustria - 1989).
Violência doméstica psicológica
Segundo Azevedo & Guerra (2007), a violência psicológica também designada como "tortura psicológica", ocorre quando o adulto constantemente deprecia a criança, bloqueia seus esforços de auto-aceitação, causando-lhe grande sofrimento mental. Ameaças de abandono também podem tornar uma criança medrosa e ansiosa, representando formas de sofrimento psicológico.
Pode-se manifestar como:
Isolamento emocional
Dificuldades de fala ou linguagem
Ausência de contato olho-a-olho
Medo (real ou aparente) da vítima em relação ao agressor(es)
Violência sexual
Segundo Azevedo & Guerra (2007), configura-se a violência sexual doméstica como todo ato ou jogo sexual, relação hetero ou homossexual, entre um ou mais adultos e uma criança ou adolescente, tendo por finalidade estimular sexualmente esta criança ou adolescente, ou utilizá-la para obter uma estimulação sexual sobre sua pessoa ou de outra pessoa. Ressalte-se que em ocorrências desse tipo, a criança é sempre vítima e não poderá ser transformada em ré. A intenção do processo de Violência Sexual é sempre o prazer (direto ou indireto) do adulto, sendo que o mecanismo que possibilita a participação da criança é a coerção exercida pelo adulto, coerção esta que tem raízes no padrão adultocêntrico de relações adulto-criança vigente em nossa sociedade... a Violência Sexual Doméstica é uma forma de erosão da infância.
Negligência
Segundo Azevedo & Guerra (2007, a negligência consiste uma omissão em termos de prover as necessidades físicas e emocionais e uma criança ou adolescente). Configura-se quando os pais (ou responsáveis) falham em termos de alimentar, de vestir adequadamente seus filhos, de prover educação e supervisão adequadas, e quando tal falha não é o resultado das condições de vida além do seu controle. A Negligência pode-se apresentar como moderada ou severa. Nas residências em que os pais negligenciam severamente os filhos, observa-se, de modo geral, que os alimentos nunca são providenciados, não há rotinas na habitação e para as crianças, não há roupas limpas, o ambiente físico é muito sujo com lixo espalhado por todos os lados, as crianças são muitas vezes deixadas sós por diversos dias. A literatura registra entre esses pais, um consumo elevado de drogas, de álcool, uma presença significativa de desordens severas de personalidade. O termo vem sendo ampliado para incorporar a chamada supervisão perigosa. [Cf. Azevedo, Maria Amélia e Guerra, Viviane N. de Azevedo (1998:184 e ss). Infância e violência fatal em família. São Paulo: Iglu]
Violência Doméstica Fatal
Segundo Azevedo & Guerra (2007, a violência fatal é aquela praticada em família contra filhos ou filhas, crianças e/ou adolescentes, cuja consequência acaba sendo a morte destes. Tem sido denominada, impropriamente, de infanticídio (quando a vítima é um bebê em suas primeiras horas de vida), assassinato Infantil (homicídio de crianças no lar ou fora dele), ou filicídio (morte dos filhos praticada por pais consanguíneos ou por afinidade). A impropriedade desses termos decorre do fato de serem:
parciais, não cobrindo todo o espectro de vítimas e/ou agressores; genéricos, misturando, por vezes, sob uma mesma rubrica, mortes ocorridas dentro e fora da família, ou ainda, conceituações médicas com outras de caráter legal; camuflar dores da violência subjacente às ações ou omissões fatais praticadas em família.
Super-proteção
No caso de super-proteção familiar, os pais/cuidadores da criança muitas vezes são bem educados; o abuso neste caso é a super-proteção dado à criança, que a isola da sociedade.



