domingo, 8 de maio de 2011

"QUAIS SÃO OS DIREITOS DA MULHER?"


Você sabia que a Constituição estabelece que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações? Por isso é importante que não permitamos tratamentos discriminatórios. Mas não é só isso. A Constituição prevê como direito social a saúde integral da mulher. Garante a proteção da maternidade, licença de 120 dias à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, pré-natal, creche, educação gratuita, etc.O planejamento familiar (direito de decidir se quer ou não ter filhos, quantos e quando) é de livre iniciativa do casal, devendo o Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o seu exercício. Por exemplo, informando sobre métodos anti-concepcionais e os fornecendo.A família passou a ser protegida devendo haver igualdade de direitos e deveres no casamento. A união estável é entidade familiar. Dentro dela, os companheiros têm direitos iguais, inclusive a partilha dos bens adquiridos durante a união.Em relação ao trabalho, não pode haver diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão, por motivo de sexo. Ou seja, se você exerce a mesma função de um homem no seu trabalho, seu salário deverá ser o mesmo. Atenção. Na hora de procurar emprego , você pode deixar de ser escolhida por ser mulher.

COMO E ONDE DEFENDER OS SEUS DIREITOS?
A violência praticada contra a mulher é crime, ainda que ocorra no interior do ambiente doméstico. Procure o COJE - Centro de Orientação Jurídica e Encaminhamento à Mulher e a DDM - Delegacia da Mulher.Se você for discriminada no exercício do trabalho, ou quando estiver procurando emprego, procure o seu Sindicato ou a Delegacia Regional do Trabalho.Para ter acesso aos métodos adequados ao exercício do planejamento familiar procure o Posto de Saúde do seu bairro.E se você precisar propor ação judicial para a defesa de seus direitos, vá a Procuradoria de Assistência Judiciária.
Fonte: Site Norma Kyriakos

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