No Brasil, como não poderia deixar de ser, as comemorações do 1º de maio também estão relacionadas à luta pela redução da jornada de trabalho. A primeira celebração da data de que se tem registro ocorreu em Santos, em 1895, por iniciativa do Centro Socialista, entidade fundada em 1889 por militantes políticos como Silvério Fontes, Sóter Araújo e Carlos Escobar. A data foi consolidada como o Dia dos Trabalhadores em 1925, quando o presidente Artur Bernardes baixou um decreto instituindo o 1º de maio como feriado nacional. Desde então, comícios, pequenas passeatas, festas comemorativas, piqueniques, shows, desfiles e apresentações teatrais ocorrem por todo o país.
Com Getúlio Vargas – que governou o Brasil como chefe revolucionário e ditador por 15 anos e como presidente eleito por mais quatro – o 1º de maio ganhou status de “DIA OFICIAL” do trabalho. Era nessa data que o governante anunciava as principais leis e iniciativas que atendiam as reivindicações dos trabalhadores, como a instituição e, depois, o reajuste anual do salário mínimo ou a redução de jornada de trabalho para oito horas. Vargas criou o Ministério do Trabalho, promoveu uma política de atrelamento dos sindicatos ao Estado, regulamentou o trabalho da mulher e do menor, promulgou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantindo o direito a férias e aposentadoria.
Na Constituição de 1988, promulgada no contexto da distensão e redemocratização do Brasil após a ditadura militar (que perseguiu e colocou no mesmo balaio liberais, comunistas e cristãos progressistas), apesar de termos 80% dos tópicos defendendo a propriedade e meros 20% defendendo a vida humana e a felicidade, conseguiu-se uma série de avanços – hoje colocados em questão – como as Férias Remuneradas, o 13º salário, multa de 40% por rompimento de contrato de trabalho, Licença Maternidade, previsão de um salário mínimo capaz de suprir todas as necessidades existenciais, de saúde e lazer das famílias de trabalhadores.
Em 1º de maio de 1941, mais uma conquista para o trabalhador. Foi criada a Justiça do Trabalho. Por ser o direito do trabalho tão específico, ele foi separado das demais categorias.
Atualmente, a Justiça do Trabalho é composta pelo Tribunal Superior do Trabalho, com sede em Brasília, por tribunais regionais e por juntas de conciliação e julgamento. Suas principais atribuições são conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos e as demais controvérsias oriundas de relações de trabalho e regidas pelas normas de direito trabalhista.
"A luta de hoje, como a luta de sempre, por parte dos trabalhadores, reside em manter todos os direitos constitucionais adquiridos e buscar mais avanços na direção da felicidade do ser humano".
0 comentários:
Postar um comentário