sexta-feira, 22 de abril de 2011

"REMANEJAMENTO - RESOLUÇÃO SMSDC Nº 1.739 de 19 de Abril de 2011"


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

CONSIDERANDO a necessidade de organizar e fixar o número de servidores detentores do cargo de AUXILIAR DE CONTROLE DE ENDEMIAS em exercício em cada Área Programática, de acordo com o dimensionamento de pessoal elaborado pela Área Técnica da Vigilância em Saúde;

CONSIDERANDO o interesse dos servidores em serem transferidos para outras Áreas Programáticas;

CONSIDERANDO o poder discricionário da Administração Pública de decidir a conveniência e a oportunidade de movimentar os seus funcionários, sob a égide do interesse coletivo;

CONSIDERANDO O Decreto “P” de 15 de abril de 2011, publicado em 18 de abril de 2011, TORNANDO SEM EFEITO as nomeações de 448 Agentes de Controle de Endemias e a possível chamada para substituí-los;

RESOLVE:

Art. 1º - Abrir, durante o período de 20 de abril a 1° de maio de 2011, inscrições de servidores municipais DO CARGO DE AUXILIAR DE CONTROLE DE ENDEMIAS, interessados em serem remanejados de suas atuais Áreas Programáticas às Áreas listadas no anexo I.

Art. 2º - A inscrição será feita somente por e-mail, enviado a Coordenação de Planejamento, Recrutamento e Seleção, pelo endereço eletrônico: cprs@smsdc.rio.rj.gov.br, no qual deverão constar OBRIGATORIAMENTE as seguintes informações:

Assunto: Remanejamento de ACE 2011
No corpo do e-mail:
Nome completo do servidor;
Matrícula;
CAP de lotação atual;
01 (uma) opção de remanejamento (CAP desejada).

§ 1º - O servidor inscrito no remanejamento NÃO poderá desistir de sua inscrição, após 1° de maio de 2011;

§ 2º - Os servidores já inscritos no banco de permuta nesta Coordenação NÃO terão sua inscrição feita de forma automática no remanejamento oferecido nessa Resolução, devendo também realizar sua respectiva inscrição;

§ 3º - NÃO serão aceitas inscrições sem alguma das informações relacionadas no CAPUT deste Artigo 2°;

§ 4º - Os servidores lotados a partir de 20/12/2010 PODERÃO inscrever-se no presente remanejamento de forma excepcional.
Art. 3º - Em caso de existir mais inscritos do que vagas disponíveis, para uma determinada Área, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:

I – Data de admissão no Município;

II – Classificação no concurso de 2008 (somente para os servidores lotados após 20/12/10 oriundos do concurso em vigência);

II - Idade, observando a ordem decrescente.

Art. 4° - Os servidores habilitados no Remanejamento oriundo da Resolução SMSDC n° 1.705 de 09 de fevereiro de 2011, publicado em 10 de fevereiro de 2011, que ocorreu no período de 10 a 20 de fevereiro de 2011, conforme Anexo II, NÃO precisarão se inscrever novamente;

§ 1º - Os servidores relacionados no Anexo II, cuja movimentação consta “aguardando” terão prioridade de remanejamento em relação aos inscritos pelo atual Processo de Remanejamento.

§ 2º - Os servidores relacionados no Anexo II, cuja movimentação consta “remanejado” já tiveram suas remoções publicadas em 25/03/2011 e 07/04/2011.

Art. 4º - A inscrição do servidor NÃO é garantia de remoção, para tanto se faz necessário à entrada em exercício de novos servidores concursados convocados do banco do concurso de 2008.

Art. 5º - Os casos omissos e dúvidas serão dirimidas pela Coordenação de Planejamento, Recrutamento e Seleção da Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Rio de Janeiro, 19 de Abril de 2011

ORIGINAL ASSINADO E PUBLICADO EM 21/04/2011

HANS FERNANDO ROCHA DOHMANN
Secretário Municipal de Saúde e Defesa Civil

0 comentários:

Contato

Fale Conosco

Entre em contato com nossa unidade, fale com nossos profissionais e tire suas dúvidas quanto aos nossos programas

Endereço

Rua Santo Evaldo, S/N - Padre Miguel

Funcionamento

De Segunda a Sexta das 08h às 17h | Sábado das 08h às 12h

Telefones

(21) 3335-0532 | (21) 3335-0535