COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS
PRINCIPAIS PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE AVALIAÇÃO INDIVIDUAL DE DESEMPENHO
1) Qual a legislação que regulamenta a Avaliação de Desempenho?
Decreto nº. 32.214, de 04/05/2010, Orientação CVL/SUBGC nº. 001, de 24/05/2010, Resolução Conjunta CVL/SMA nº. 06, de 08/04/2011 e Resolução SMSDC nº. 1.737, de 11/04/2011.
2) Quem tem direito a esta Gratificação de Encargos Especiais (14º salário)?
Farão jus à percepção da gratificação em questão os servidores que, no exercício 2010, tenham apurado, pelo menos, três quartos de efetivo exercício, não tenha sofrido penalidade disciplinar ou não sido exonerados, a pedido ou “ad nutum” da autoridade competente.
3) Na apuração dos três quartos de efetivo exercício para percepção da gratificação quais afastamentos considerados como tal?
Férias, casamento, luto, licença à funcionária gestante (excluído o direito em caso de prorrogação para fins de Aleitamento Materno), período de afastamento compulsório determinado pela legislação sanitária, acidente de trabalho, missão oficial, dispensa de ponto, abono de prova e exercício de outro cargo ou função no serviço público do Município do Rio de Janeiro, inclusive na Administração Indireta.
4) Qual foi o critério adotado para emissão da planilha de avaliadores e respectivos avaliados?
A planilha enviado no dia 13/04/2011 levou em consideração os servidores lotados no órgão em 31/12/2010, sem entrar no mérito dos elegíveis ou não elegíveis à percepção da gratificação em comento.
5) Se o servidor foi removido da/para minha Unidade em 2011, como devo proceder?
Conforme §5.°, do artigo 1º, da Resolução SMSDC nº. 1.737, de 11/04/2011, o servidor beneficiário estará sujeito a avaliação na unidade em que estiver lotado em 31/12/2010.
6) O servidor aposentado terá direito à gratificação?
Os servidores aposentados nos anos de 2010 e 2011 farão jus à gratificação se, somente se, tiver apurado, pelo menos, três quartos de efetivo exercício em 2010.
7) E o falecido ou exonerado do cargo efetivo?
Estes não farão jus à gratificação, independente da frequência apurada.
8) Verifiquei na planilha enviada nomes repetidos. Como proceder?
Registrar a matrícula do avaliador também em duplicidade, sendo certo que deverá ser o mesmo avaliador.
9) Posso incluir/excluir nomes da planilha?
Em nenhuma hipótese a planilha deverá ser modificada, seja na forma ou no conteúdo, sendo possível apenas preenchimento do campo destinado aos avaliadores. Demais observações pertinentes poderão ser apresentadas em separado, quando da remessa do e-mail para smsdc_avaliacaodesempenho@smsdc.rio.rj.gov.br.
10) Identifiquei na planilha servidores sabidamente não beneficiários (licença médica de 01/01 a 31/12/2010, por exemplo)?
Mesmo nestas hipóteses, deverá ser informada a matrícula do avaliador.
11) Em que momento a nota da avaliação será atribuída?
O processo de avaliação está dividido em duas etapas: a primeira com o cadastramento dos avaliadores pelo envio da planilha, por e-mail, impreterivelmente até o dia 20/04/2011. Na segunda etapa se terá a avaliação propriamente dita, realizada online no site da SMSDC.
12) Como será o acesso ao Sistema de Avaliação?
O gestor-avaliador ora designado terá acesso ao Sistema utilizando a sua matrícula e a respectiva senha de consulta ao contracheque na internet.
13) Fui designado como avaliador, todavia não tenho ou não me recordo a minha senha de acesso?
O avaliador deverá comparecer à Gerência de Pessoal (Rua Afonso Cavalcanti, nº. 455 – Bloco I
– Sala 615), para cadastrar uma nova senha até o dia 26/04/2011.
14) O avaliador necessariamente deverá estar lotado no mesmo Setor do Avaliado (ex: Avaliador é o Coordenador de Gestão Administrativa e o avaliado é lotado na Divisão de Recursos Humanos)?
Não necessariamente. Será permitida a inclusão apresentada no exemplo.
15) Quem poderá ser o Avaliador?
Ocupantes de Função Gratificada e Cargo em Comissão de direção ou assessoramento, desde que designado pela autoridade competente.
16) Fui designado para o Cargo em Comissão após 31/12/2010. Posso ser avaliador?
Sim, desde que designada pela autoridade competente.
17) Fui indicado para ocupar um Cargo em Comissão ou Função Gratificada porém meu ato de nomeação ainda não foi publicado. Posso ser avaliador?
Sim, desde que tenha matrícula municipal ativa e já esteja formalmente lotado na Unidade em que atuará como avaliador.
18) Quem avalia os Diretores de Unidade e Coordenadores de Área?
No âmbito da S/SUBPAV:
· Diretores de Unidades Básicas – respectivo Coordenador de Área;
· Coordenadores de Área – Subsecretário Dr. Daniel Soranz.
No âmbito da S/SUBHE:
· Diretores de Hospitais Gerais e Especializados, Maternidades e Institutos - respectivos Superintendentes;
· Souza Aguiar, Salgado Filho, Miguel Couto e Lourenço Jorge - Subsecretário Dr. João Luis.
19) O Diretor tem duas matrículas na mesma unidade. Quem avalia a matrícula sem Cargo ou Função?
O servidor será avaliado nas duas matrículas observada a lógica do item anterior.
20) Identifiquei na minha planilha servidor lotado em Setor distinto daquele em que efetivamente atua.
O que fazer?
Reportamo-nos ao item 14 e concomitantemente orientamos que seja elaborado expediente
de correção de lotação interna junto à Gerência de Pessoal – S/SUBG/CGP/CAP/GP.
21) Identifiquei na planilha servidor federal detentor de matrícula municipal (prefixo 57/). Indico o avaliador?
Sim, observada a resposta ao item 4.
LEGISLAÇÃO
DECRETO Nº 32214 DE 4 DE MAIO DE 2010
ORIENTAÇÃO CVL/SUBGC Nº 001 DE 24 DE MAIO DE 2010
RESOLUÇÃO CONJUNTA CVL/SMA Nº 06 DE 8 DE ABRIL DE 2011
RESOLUÇÃO 1737 DE 12 DE ABRIL DE 2011
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