quinta-feira, 23 de junho de 2011

"REUNAM-SE! TROQUEM INFORMAÇÕES...

COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO - CAT:

A empresa é obrigada a comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência, através do formulário denominado de CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho). A empresa deverá comunicar, de imediato, à autoridade competente, o acidente de trabalho com morte.

Na ausência da comunicação (...)

Formulário:

A partir de maio/99, as empresas deverão utilizar o novo formulário de Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, trazida pela Portaria nº 5.051, de 26/02/99, DOU de 02/03/99 (republicada no DOU de 05/03/99), do Ministério da Previdência e Assistência Social.

Transmissão e recepção do formulário pela Internet:
Desde 16/08/99, de acordo com a Portaria nº 5.200, de 17/05/99, DOU de 19/05/99, do Ministério da Previdência e Assistência Social, as empresas têm a opção de entregar a CAT via Internet. A medida tem por objetivo facilitar a entrega pela empresa e agilizar o registro de acidente do trabalho, bem como o registro de doenças ocupacionais, que incluem as Lesões por Esforços Repetitivos - LER.

Para se beneficiar desta opção pela primeira vez, será necessário instalar o software gratuito da Previdência Social, disponibilizado no site www.mpas.gov.br. Clique na opção "Serviços" e no item "Cadastramento da CAT". Em seguida, a empresa deve fazer o download do aplicativo. O passo seguinte é pedir para "salvar este programa...". Finalizada a instalação, aparecerá o ícone da CAT na tela do vídeo, inclusive com "óbito" ou sua reabertura. O empregador deverá clicar sempre que precisar comunicar um acidente.

Hipótese em que ocorra a omissão da empresa, o acidente pode ser comunicado pelo próprio acidentado, por seus familiares, pelo médico que o atendeu, pela autoridade competente ou pelo sindicato. Quem não tem acesso à Internet poderá continuar registrando a CAT nos postos ou agências do INSS.

0 comentários:

Contato

Fale Conosco

Entre em contato com nossa unidade, fale com nossos profissionais e tire suas dúvidas quanto aos nossos programas

Endereço

Rua Santo Evaldo, S/N - Padre Miguel

Funcionamento

De Segunda a Sexta das 08h às 17h | Sábado das 08h às 12h

Telefones

(21) 3335-0532 | (21) 3335-0535