"ANTECIPAÇÃO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO"
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1.º A primeira parcela do décimo terceiro salário dos servidores ativos eaposentados da Administração Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro será creditada juntamente com o pagamento do mês de competência junho de 2011.
DECRETA:
Art. 1.º A primeira parcela do décimo terceiro salário dos servidores ativos eaposentados da Administração Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro será creditada juntamente com o pagamento do mês de competência junho de 2011.
Parágrafo único. Esta parcela corresponderá a cinqüenta por cento das vantagens percebidas no mês de junho de 2011, que integram a base de cálculo do décimo terceiro salário, sem quaisquer descontos, os quais serão compensados no pagamento da segunda parcela.
Art. 2.º As Secretarias Municipais de Administração, Fazenda e o Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro – PREVIRIO, adotarão os critérios necessários para a implementação do pagamento.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
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