A Prefeitura do Rio ampliou a licença-maternidade para servidoras municipais da administração direta e indireta para cento e oitenta dias. O Instituto de Previdência e Assistência do Município financiará o afastamento das servidoras que estiverem amamentando seus fi lhos até um ano após o parto, pelo prazo que exceder a licença.
O afastamento terá início após o término da licença prevista no Estatuto Funcional do Município. A servidora deve apresentar declaração assinada para comprovar o aleitamento materno. O decreto nº 35575 foi publicado no Diário Oficial de 7 de maio de 2012 e entrou em vigor na data da publicação.
Com a ampliação da licença-maternidade, de 4 para 6 meses, a mulher terá mais possibilidades de estender a amamentação exclusiva, que vai até os seis meses de vida do
bebê. Outro fator importante é a maior ligação entre mãe e bebê na fase em que há maior estimulação nas conexões do cérebro da criança, além do desenvolvimento físico, emocional e intelectual a curto e longo prazo. É no primeiro ano de vida que a criança vive uma fase de total dependência da mãe e estabelece padrões de relacionamento social.
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