terça-feira, 27 de novembro de 2012

"CAMPANHA CONTRA PEDOFILIA"

aprofundado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa. A estrutura da campanha – tratada no Projeto de Lei nº 784, de 2008 – segue rigidamente os princípios estabelecidos na Convenção Internacional dos Direitos da Criança.
AL avança nos estudos sobre campanha contra a pedofilia.


Um estudo técnico sobre a criação de campanha permanente, nas escolas públicas e privadas, de esclarecimentos acerca do combate à pedofilia está sendo aprofundado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa. A estrutura da campanha – tratada no Projeto de Lei nº 784, de 2008 – segue rigidamente os princípios estabelecidos na Convenção Internacional dos Direitos da Criança.
 
A medida servirá para ampliar o conhecimento de pais, mestres e alunos sobre os tipos de crimes e criminosos envolvidos nessa prática. O trabalho envolve a realização de palestras, seminários e treinamentos para as Associações de Pais e Mestres (APMs) – e também para os alunos, esclarecendo o tema e preparando todos os envolvidos para perceberem e denunciarem a prática da pedofilia.
 
“Continua sendo necessária e extremamente importante a utilização de todos os meios legais disponíveis para tornar a sociedade mais atenta e familiarizada com os mecanismos de defesa contra esse tipo de crime”, alertou o autor da proposta, deputado Wagner Ramos (PR).
 
De acordo com o Artigo 3º da Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, é compromisso dos Estados garantir à criança e ao adolescente a proteção e o cuidado necessários ao bem-estar deles. O documento leva em consideração os direitos e deveres dos pais, tutores ou outras pessoas responsáveis por ela perante a lei e “a adoção de todas as medidas legislativas e administrativas adequadas”.
 
O documento foi oficializado como lei internacional em 20 de novembro de 1989.
 
Avança nos estudos sobre campanha contra a pedofilia.
 
Um estudo técnico sobre a criação de campanha permanente, nas escolas públicas e privadas, de esclarecimentos acerca do combate à pedofilia está sendo aprofundado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa. A estrutura da campanha – tratada no Projeto de Lei nº 784, de 2008 – segue rigidamente os princípios estabelecidos na Convenção Internacional dos Direitos da Criança.

 A medida servirá para ampliar o conhecimento de pais, mestres e alunos sobre os tipos de crimes e criminosos envolvidos nessa prática. O trabalho envolve a realização de palestras, seminários e treinamentos para as Associações de Pais e Mestres (APMs) – e também para os alunos, esclarecendo o tema e preparando todos os envolvidos para perceberem e denunciarem a prática da pedofilia.

“Continua sendo necessária e extremamente importante a utilização de todos os meios legais disponíveis para tornar a sociedade mais atenta e familiarizada com os mecanismos de defesa contra esse tipo de crime”, alertou o autor da proposta, deputado Wagner Ramos (PR).

De acordo com o Artigo 3º da Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, é compromisso dos Estados garantir à criança e ao adolescente a proteção e o cuidado necessários ao bem-estar deles. O documento leva em consideração os direitos e deveres dos pais, tutores ou outras pessoas responsáveis por ela perante a lei e “a adoção de todas as medidas legislativas e administrativas adequadas”.

O documento foi oficializado como lei internacional em 20 de novembro de 1989.

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