O Ministério da Saúde e o Ministério da Educação publicaram no Diário Oficial de (2/9) uma portaria interministerial que institui o “Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica”, que compreende um conjunto de medidas para estimular os profissionais de saúde (médicos, enfermeiros e odontólogos) a trabalharem na Estratégia de Saúde da Família em localidades de difícil acesso acesso e provimento ou de populações de maior vulnerabilidade. A proposta inclui apoio presencial e à distância para os profissionais e remuneração equivalente à dos trabalhadores da ESF, além de especialização em Saúde da Família para os ficarem por dois anos.
As linhas gerais do programa já tinham sido apresentadas pelo ministro Alexandre Padilha em reunião da Comissão Nacional de Residência Médica. Para os médicos, além da especialização, a participação no programa poderá render bonificação de até 20% nos Concursos de Residência Médica em qualquer especialidade para os que ficarem dois anos.
A AMERESP entende e tem defendido que é fundamental que o SUS utilize a Residência Médica como ferramenta para prover o sistema dos médicos que são necessários para atender às necessidades de saúde da população brasileira. Todos os países que possuem sistemas nacionais universais de saúde têm entre 40 e 50% do total de médicos atuando na atenção primária, realidade muito diferente da brasileira. Das cerca de 22 mil vagas de residência médica atuais, apenas um pouco mais de 1000 são em Medicina de Família e Comunidade, e boa parte delas não é ocupada. Esses países, como Canadá, Inglaterra, Cuba e Espanha, possuem mecanismos estatais de regulação.
Neste sentido, vemos com bons olhos o Programa, por estimular a atuação na atenção primária e por significar uma entrada do Estado brasileiro e do SUS na regulação das vagas de residência – até porque a maior parte das bolsas são pagas com recursos públicos. Entretanto, entendemos que o mesmo deva ser visto como uma abordagem inicial ao problema. A médio prazo, esperamos que se torne realidade a intenção anunciada pelo ministro Padilha de prover vagas de residência para 100% dos egressos das faculdades de medicina, uma vez que a Residência tem-se demonstrado, além do padrão-ouro na formação de especialistas, o principal fator de fixação dos médicos.
Esperamos, portanto, que a evolução desse programa seja a substituição paulatina dessa especialização por programas de Residência nessas localidades, de preferência em caráter multiprofissional, uma vez que o trabalho da atenção básica só é possível em equipe interdisciplinar. Também esperamos por políticas de fixação para os profissionais que adiram ao programa e se interessem em permanecer na atenção básica. A proposta anunciada por Padilha na reunião da CNRM de julho, de instituição de carreiras de base regional, precisa se materializar urgentemente.
Que esse Programa de Valorização seja apenas o primeiro passo. A AMERESP segue defendendo vagas para todos os egressos e uma política de formação de médicos especialistas pautada não pelo mercado, mas pelas necessidades do SUS e da saúde da população brasileira.
Confira abaixo a íntegra da Portaria:
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.087, DE 1º DE SETEMBRO DE 2011
Institui o Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Plano Brasil Sem Miséria e o objetivo prioritário do Ministério da Saúde de garantir o acesso de toda a população a uma atenção à saúde de qualidade;
Considerando a necessidade de valorização, aperfeiçoamento e educação permanente do profissional que trabalha na Atenção Básica como estratégia de aprimoramento da execução das ações e dos serviços de saúde em áreas de difícil acesso e provimento ou de populações de maior vulnerabilidade;
Considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais, fixadas pelo Ministério da Educação em 2001, que estabelecem para as profissões de saúde um perfil de profissionais com competência técnica, formação humana e ética e responsabilidade social, com formação ampla e de acordo com as necessidades de saúde da população brasileira;
Considerando a necessidade da participação e colaboração efetiva dos Municípios no processo de provimento e fixação de profissionais de saúde em seus limites territoriais; e
Considerando o Decreto nº 7.385, de 8 de dezembro de 2010, que instituiu o Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UNA-SUS) e dá outras providências, resolvem:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica, com o objetivo de estimular e valorizar o profissional de saúde que atue em equipes multiprofissionais no âmbito da Atenção Básica e da Estratégia de Saúde da Família.
Art. 2º Para os fins do disposto no Programa de que trata esta Portaria, serão contemplados:
I – profissionais médicos, enfermeiros e cirurgiões-dentistas que já tenham concluído sua graduação na respectiva área e que sejam portadores de registro profissional junto ao respectivo conselho de classe; e
II – Municípios considerados áreas de difícil acesso e provimento ou de populações de maior vulnerabilidade, definidos com base nos critérios fixados pela Portaria nº 1.377/GM/MS, de 13 de junho de 2011.
Art. 3º O Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica contará com Comissão Coordenadora responsável pela coordenação, orientação e edição dos atos necessários para a sua fiel execução.
§ 1º A Comissão Coordenadora de que trata o caput deste artigo terá a seguinte composição:
I – pelo Ministério da Saúde (MS):
a) 1 (um) representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS), que a presidirá;
b) 1 (um) representante do Gabinete do Ministro (GM/MS);
c) 1 (um) representante da Secretaria Executiva (SE/MS);
d) 1 (um) representante da Secretaria de Atenção a Saúde (SAS/MS);
e) 1 (um) representante da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS);
II – pelo Ministério da Educação (MEC), 1 (um) representante da Secretaria de Ensino Superior (SESu/MEC);
III – 1 (um) representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS);
IV – 1 (um) representante do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (CONASS);
V – 1 (um) representante das instituições de ensino superior selecionadas nos termos do disposto no art. 4º desta Portaria; e
VI – 1 (um) representante das instituições que compõem a Rede UNA-SUS.
§ 2º A Comissão Coordenadora terá o prazo de 60 (sessenta) dias para publicação do(s) edital(is) relativos ao Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica.
Art. 4º O Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica contará com a supervisão presencial e à distância desenvolvida por tutores de instituição de ensino superior, hospitais de ensino ou outros serviços de saúde com experiência em ensino, selecionados por meio de edital(ais) específico(s).
Art. 5º Aos profissionais que participarem do Programa de que trata esta Portaria pelo prazo de 2 (dois) anos será oferecido curso de especialização em Saúde da Família, sob responsabilidade das universidades públicas participantes do Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UNA-SUS).
Art. 6º Os Municípios contemplados nos termos do inciso II do art. 2º desta Portaria e que desejarem participar do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica deverão firmar os seguintes compromissos:
I – contratar, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, os profissionais médicos, enfermeiros e cirurgiões-dentistas com remuneração equivalente a praticada pela Estratégia de Saúde da Família; e
II – oferecer moradia para a equipe contratada, quando houver necessidade, a partir de critérios estabelecidos em edital(ais) específico(s).
Art. 7º A Comissão Coordenadora contará com a colaboração de uma Comissão de Implantação e Acompanhamento, de caráter consultivo, composta por:
I – associações de ensino de Medicina, Enfermagem e Odontologia; Associação Brasileira de Educação Médica (ABEM); Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn) e Associação Brasileira de Ensino Odontológico (ABENO);
II – conselhos de classe dos profissionais médicos, enfermeiros e cirurgiões-dentistas (Conselho Federal de Medicina, Conselho Federal de Enfermagem e Conselho Federal de Odontologia);
III – pelas associações e federações profissionais correlacionadas aos profissionais médicos, enfermeiros e cirurgiões-dentistas,
como: Federação Nacional dos Médicos (FENAM); Federação Nacional de Enfermeiros (FNE); Federação Interestadual dos Odontologistas (FIO); Associação Médica Brasileira; Associação Nacional de Dirigentes de Instituições Federais de Ensino (ANDIFES); Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais (ABRAUEM); e Associação Nacional de Médicos Residentes(ANMR); e
IV – representações nacionais dos estudantes de Medicina, Enfermagem e Odontologia.
Art. 8º Compete ao Ministério da Saúde:
I – instalar, onde houver necessidade, e manter os Núcleos de Telessaúde nas instituições que forem responsáveis pela supervisão dos profissionais participantes do Programa e nas unidades básicas de saúde selecionadas pelo Programa;
II – custear a realização dos cursos de especialização em Saúde da Família de que trata o art. 5º desta Portaria; e
III – custear as atividades prestadas pelos supervisores selecionados nos termos do art. 4º desta Portaria, conforme definido no(s) edital(is) específico(s).
Parágrafo único. Para os fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, o Ministério da Saúde também custeará as passagens e as diárias para a execução de atividades de supervisão presencial, porém apenas nos casos em que for necessário o deslocamento do supervisor e dos profissionais participantes do Programa.
Art. 9º Os Estados e Municípios que aderirem ao Programa deverão firmar Termo de Compromisso com o Ministério da Saúde, no qual ficaram estabelecidas as responsabilidades e compromissos de cada ente federativo participante, além de celebrar Termo de Cooperação com as instituições de ensino selecionadas pelo Programa que atuarão na supervisão dos profissionais.
Art. 10. O profissional médico, após ser avaliado e desde que aprovado no Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica e que pretender o ingresso em qualquer Programa de Residência Médica, fará jus a um bônus em sua pontuação no referido certame nos termos do disposto em Resolução da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
Parágrafo único. Os critérios e os meios para avaliação dos profissionais médicos, enfermeiros e cirurgiões-dentistas participantes do Programa de que trata esta Portaria serão definidos pela Comissão Coordenadora e publicados por meio de ato específico da SGTES/MS.
Art. 11. Os profissionais médicos que na data de publicação desta Portaria tiverem sido aprovados em processos seletivos para a residência médica de programas credenciados pela CNRM e desejarem participar deste Programa poderão solicitar o trancamento de sua matrícula nos termos do disposto em Resolução da CNRM.
Art. 12. A execução das atividades sob responsabilidade do Ministério da Saúde nos termos desta Portaria terão origem em sua própria rubrica orçamentária, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.128.1436.8630.0001.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial da União, edição de 02/09/2011, Seção I, pp. 92 e 93.
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