quarta-feira, 13 de julho de 2011
"TODOS JUNTOS EM PROL DO BEM COMUM"
domingo, 10 de julho de 2011
FAREMOS, NOVAMENTE, UM DELICIOSO CAFÉ DA MANHÃ NO CMS PADRE MIGUEL!
VENHAM TODOS COM SUAS FAMÍLIAS!
AS ESCOLAS TAMBÉM IRÃO PARTICIPAR!
CONTAMOS, MAIS UMA VEZ, COM A COLABORAÇÃO DA COMUNIDADE DE
PADRE MIGUEL!
Pequenos conselhos para uma vida feliz.
O aparente não é real. O real não se vê.
Assim, somente nas vicissitudes da vida
é que se conhece o verdadeiro caráter das pessoas.
é que se conhece o verdadeiro caráter das pessoas.
Quando a porta da felicidade se fecha
esquecemos que ela um dia voltará a se abrir,
e seguimos remoendo a nossa decepção,
olhando para a porta fechada,
olhando para a porta fechada,
sem atinarmos que tudo é passageiro.
Assim, não se baseie nas aparências,
elas enganam;
não idolatre a riqueza,
ela desvanecerá.
Busque alguém que saiba lhe conquistar com um sorriso,
porque basta só um para que o dia triste fique alegre.
Busque alguém que tenha Deus em seu coração,
pois terá certeza de sua sinceridade.
pois terá certeza de sua sinceridade.
Sonhe o que queira sonhar.
Vá aonde queira ir.
Busque ser aquilo que almeja,
porque na Terra a vida é uma só.
Portanto, existe somente um tempo
terreno para fazer as coisas que deseja .
Não o desperdice!
Desejo-lhe felicidade,
para que você sinta-se bem;
provas, para que se torne forte;
lágrimas, para sentir-se humano;
esperança, para poder ser feliz.
Os afortunados não necessariamente tem o melhor do melhor,
mas, buscam o melhor daquilo que encontram em seu caminho.
O futuro esplêndido que lhe aguarda se materializará
à medida que esquecer o passado e superar os obstáculos.
Não se pode seguir adiante sem antes aprender-se com os erros
pregressos e livrar-se da amargura que permeia o coração.
à medida que esquecer o passado e superar os obstáculos.
Não se pode seguir adiante sem antes aprender-se com os erros
pregressos e livrar-se da amargura que permeia o coração.
Lembre-se de amar o seu próximo
como gostaria que fosse amado.
Assim como amo você.
Ore pelas pessoas que deixaram alguma marca na sua vida,
boa ou má...
…por aquelas que lhe fizeram sorrir
quando estava triste,
…pelas que lhe fizeram ver
coisas positivas quando estava no fundo do poço,
…por seus amigos
…e inimigos.
E lembre-se: você é uma pessoa
especial que merece alguém especial.
Espere...
No tempo de Deus (que não é o seu)
aquilo que você tanto almeja ser-lhe-á dado.
aquilo que você tanto almeja ser-lhe-á dado.
Se você hoje está passando por provas,
não se desespere.
não se desespere.
O Senhor está forjando o seu caráter...
...e no tempo certo Ele lhe dará a vitória.
Creia somente!
Deus não se esqueceu de você.
Ele é fiel e justo galardoador
daqueles que lhe obedecem e
O amam.
João Arriscado Nunes, pesquisador do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, Portugal, esteve na ENSP para a palestra inaugural do VI Seminário Internacional Direito e Saúde e X Seminário Nacional Direito e Saúde, nos dia 4 e 5 de julho. O professor abordou a construção do conhecimento científico, sua relação com política e ética e a questão da construção do conhecimento baseada no sofrimento humano.
SAIBA MAIS...

Com 17. 782 pessoas cadastradas e cerca de 5. 600 famílias sendo atendidas por mês, a Clínica da Família Victor Valla comemorou, no dia 28 de junho, seu primeiro ano de funcionamento. Com sua instalação no território, o acesso à saúde foi ampliado, e hoje Manguinhos conta com 100% de cobertura da Estratégia da Saúde da Família. Segundo a coordenadora do Teias-Escola Manguinhos e pesquisadora da ENSP, Elyne Engstrom, com diferentes ações nas áreas de prevenção, promoção da saúde, educação, gestão e outros, a Clínica da Família busca sempre melhorar o acesso e trabalhar amplamente as diferentes questões que envolvem este território. Na ocasião, foi lançado o livro Companheiro de lutas, de ideias, de vida, que presta uma homenagem a Victor Vincent Valla, patrono da Clínica.
sábado, 9 de julho de 2011
A condenação administrativa do servidor basta para justificar sua demissão. O ato extremo vale até mesmo se não houver nenhuma condenação judicial contra ele. A tese foi empregada pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que negou Mandado de Segurança preventivo a um servidor do Ministério da Previdência Social, acusado de contratar de uma empresa sem licitação.
A decisão judicial só é indispensável para a aplicação das penas de suspensão de direitos políticos, indisponibilidade de bens ou ressarcimento ao erário, explicou o ministro Gilson Dipp, cujo voto foi seguido pela maioria dos membros da seção. Apesar de prevista na Lei de Improbidade, a necessidade de decisão judicial não consta como requisito no Regime Jurídico Único do funcionalismo federal, instituído pela Lei 8.112, de 1990.
“É possível admitir que uma infração disciplinar possa ser reconhecida como ato de improbidade e sujeitar-se ao processo judicial correspondente, assim como reconhecê-la como crime e sujeitá-la à ação penal, sem que, por uma ou outra circunstância, seja inviabilizada a autonomia da investigação administrativa disciplinar”, concluiu o ministro.
Para Dipp, mesmo os casos de improbidade não tratados pela Lei 8.429 estão sujeitos ao estatuto dos servidores e podem ser apurados e punidos em processo administrativo disciplinar. De acordo com ele, “se a improbidade é de menor importância que não resulte na penalização da Lei de Improbidade ou não constitua improbidade contra a administração ou o erário, a pena administrativa, inclusive de demissão, poderá ser imposta em processo administrativo”.
O ministro lembrou que a Constituição Federal admite a perda do cargo do servidor nas hipóteses de sentença transitada em julgado e de processo administrativo em que seja garantido o direito de defesa. “O entendimento de que as infrações disciplinares de improbidade, em qualquer caso, estariam sujeitas à ação judicial implica manifesta desatenção ao texto constitucional e aniquilação do poder de autotutela da administração, com sério reflexo na autonomia administrativa do Poder Executivo”, observou.
O servidor é acusado de ter contratado o Instituto Virtual de Estudos Avançados (Vias), por quase R$ 20 milhões, para desenvolver projeto de pesquisa de interesse do Ministério da Previdência. Como a contratação aconteceu de modo direto, a contratação foi declarada inexigível.
Mesmo com a dispensa, o Tribunal de Contas da União e a Controladoria Geral da União apontaram diversas irregularidades. Segundo os órgãos, o caso não se enquadrava nas hipóteses de inexigibilidade de licitação admitidas pela Lei 8.666, de 1993, pois a competição era viável. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.




