sexta-feira, 24 de junho de 2011
Estão abertas, até o dia 30 de junho, as inscrições para o curso de aperfeiçoamento em Alimentação e Cultura, coordenado pelas pesquisadoras Denise Cavalcante de Barros (ENSP/Fiocruz) e Denise Oliveira e Silva (Fiocruz Brasília). O curso tem o objetivo de capacitar profissionais de saúde sobre os significados dos sistemas e valores que envolvem os aspectos socioculturais da saúde, em particular a alimentação e a nutrição, na perspectiva de contribuir para o exercício de uma prática humanista na promoção da alimentação e nutrição na atenção à saúde. As inscrições devem ser feitas na Plataforma Siga Lato Sensu da FIOCRUZ.
SAIBA MAIS...
"DIA NACIONAL DO DIABETES"
O CMS PADRE MIGUEL PROMOVERÁ NESTA 3ª FEIRA, DIA 28/06 - "AÇÕES EDUCATIVAS SOBRE DIABETES".
Serão distribuídos FOLDERS, proferida PALESTRAS sobre "PREVENÇÃO DO DIABETES", "PÉ-DIABÉTICO", "ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL", "ORIENTAÇÕES SOBRE O USO DA INSULINA".
Faremos também um RASTREAMENTO para CAPTAR possíveis PORTADORES de DIABETES!
"TIRE SUAS DÚVIDAS..."
quinta-feira, 23 de junho de 2011
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO - CAT:
A empresa é obrigada a comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência, através do formulário denominado de CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho). A empresa deverá comunicar, de imediato, à autoridade competente, o acidente de trabalho com morte.
Na ausência da comunicação (...)
Formulário:
A partir de maio/99, as empresas deverão utilizar o novo formulário de Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, trazida pela Portaria nº 5.051, de 26/02/99, DOU de 02/03/99 (republicada no DOU de 05/03/99), do Ministério da Previdência e Assistência Social.
Transmissão e recepção do formulário pela Internet:
Desde 16/08/99, de acordo com a Portaria nº 5.200, de 17/05/99, DOU de 19/05/99, do Ministério da Previdência e Assistência Social, as empresas têm a opção de entregar a CAT via Internet. A medida tem por objetivo facilitar a entrega pela empresa e agilizar o registro de acidente do trabalho, bem como o registro de doenças ocupacionais, que incluem as Lesões por Esforços Repetitivos - LER.
Para se beneficiar desta opção pela primeira vez, será necessário instalar o software gratuito da Previdência Social, disponibilizado no site www.mpas.gov.br. Clique na opção "Serviços" e no item "Cadastramento da CAT". Em seguida, a empresa deve fazer o download do aplicativo. O passo seguinte é pedir para "salvar este programa...". Finalizada a instalação, aparecerá o ícone da CAT na tela do vídeo, inclusive com "óbito" ou sua reabertura. O empregador deverá clicar sempre que precisar comunicar um acidente.
Hipótese em que ocorra a omissão da empresa, o acidente pode ser comunicado pelo próprio acidentado, por seus familiares, pelo médico que o atendeu, pela autoridade competente ou pelo sindicato. Quem não tem acesso à Internet poderá continuar registrando a CAT nos postos ou agências do INSS.
I – Apresentação.
II – Recomendações gerais.
III – Informações gerais.
IV – Preenchimento do formulário CAT.
V – Conceito, definições, caracterização do acidente do trabalho, prestações e procedimentos.
VI – Legislação.
VII – Anexos:
anexo I - Formulário da CAT; anexo II - Fluxo da CAT.
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