MAIS UM ESPAÇO CEDIDO PELA REDE OTICS PADRE MIGUEL PARA APRIMORAMENTO DE CONHECIMENTOS NA SAÚDE! |
segunda-feira, 31 de outubro de 2011
"ESPAÇO LITERÁRIO"
sábado, 29 de outubro de 2011
"EMPREGADO QUE TEVE DEDO PERFURADO POR AGULHA RECEBERÁ INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS"
Um empregado da MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S.A., que teve o dedo perfurado por uma agulha utilizada no hospital onde prestava serviços, e que, por isso, foi submetido a tratamento com coquetel Anti-HIV, por um período de 28 dias, receberá indenização por danos morais, no valor de R$7.500,00. A empresa não concordou com a sentença e apresentou recurso, mas a 8ª Turma do TRT-MG manteve a condenação.
O trabalhador afirmou que foi vítima de acidente de trabalho, quando exercia as suas funções na lavanderia do hospital, com quem a reclamada mantinha contrato de prestação de serviços de limpeza e vigilância.
Em decorrência desse fato, teve de ser medicado com coquetel Anti-HIV, por quase um mês, o que lhe causou fortes dores, náuseas, vômitos e diarréia. A MGS reconheceu o ocorrido, mas negou a existência de dano e a prática de qualquer ato ilícito.
Segundo sustentou a empresa, todas as providências depois do acidente foram tomadas e a ingestão de medicamentos foi apenas preventiva. Além disso, somente os médicos e enfermeiras do hospital manipulam seringas, o que demonstra que não teve culpa no acontecimento.
Analisando o caso, o desembargador Márcio Ribeiro do Valle apurou as condições em que ocorreu o acidente. Pelo que consta na CAT emitida pela reclamada, ao levantar o saco de roupas sujas para colocar na gaiola da lavanderia, o empregado perfurou o quarto dedo da mão direita com uma agulha, que se encontrava dentro do saco.
A preposta da empresa confirmou os fatos descritos na comunicação de acidente e acrescentou que a agulha foi utilizada em algum procedimento do hospital, provavelmente para colher sangue ou aplicar injeção, e que estava no saco de roupa suja por descuido de algum empregado.
Para o desembargador, não há necessidade de se apurar a existência ou não de culpa da reclamada porque o empregador responde de forma objetiva por atos praticados por seus prepostos e empregados no exercício do trabalho que lhes competir.
"Assim, a empresa é inteiramente responsável pelos atos de seus empregados ou terceirizados que de forma culposa ou dolosa deixaram agulhas em locais indevidos ", destacou o relator.
A ré não observou o teor do item 1.7 da Norma Regulamentar nº 1 do MTE, que estabelece a obrigação de o empregador elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho e informar aos trabalhadores sobre os riscos existentes nos locais de prestação de serviços e os meios para preveni-los e limitá-los.
De todo modo, no entender do relator, está clara a culpa da empresa pelo acidente. Primeiro, porque o fato ocorreu no ambiente de trabalho, durante a jornada do reclamante, em razão das tarefas exercidas em benefício da atividade econômica da reclamada. Segundo, porque a empregadora descumpriu o dever de eliminar ou neutralizar as condições inseguras do trabalho.
"Por sua vez, o nexo de causalidade entre o acidente, as atividades exercidas e os danos, também é evidente, vislumbrando-se, pois, a existência do dever de reparação, tendo em vista que restaram configurados os requisitos legais para a responsabilização patronal", concluiu, mantendo a decisão de 1º Grau.
( RO 0000950-11.2011.5.03.0003 )
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Porto Alegre, 28.10.2011
sexta-feira, 28 de outubro de 2011
"PARABÉNS A TODO FUNCIONALISMO PÚBLICO ÉTICO, DEDICADO, QUALIFICADO E HONESTO"
ESPECIALMENTE PARA A EQUIPE DO
CMS PADRE MIGUEL
QUE REALMENTE MERECE TODO ESSE RECONHECIMENTO...
CMS PADRE MIGUEL
QUE REALMENTE MERECE TODO ESSE RECONHECIMENTO...
"POIS SOMOS GENTE E CUIDAMOS DE GENTE"
quinta-feira, 27 de outubro de 2011
"FUNCIONÁRIO PADRÃO DO CMS PADRE MIGUEL 2011 - DRª MARITA"
Em sua 15ªedição, a atividade tem por objetivo reconhecer a dedicação e o profissionalismo dos funcionários que mais se destacaram em suas unidades de saúde.
Nesta edição, além de contar um pouco da história do concurso, falaram também do dia do evento, as autoridades presentes e toda a emoção que norteou os finalistas, premiados com uma TV de 32 polegadas.
Nesta edição, além de contar um pouco da história do concurso, falaram também do dia do evento, as autoridades presentes e toda a emoção que norteou os finalistas, premiados com uma TV de 32 polegadas.
A grande campeã foi Tatiana Reis da Policlínica Newton Alves Cardozo, com o coração acelerado, a carioca de 33 anos agradeceu o reconhecimento e espera que o título a ajude a encontrar novos caminhos para realizar as atividades com os idosos na policlínica.
PARABÉNS DRª MARITA
FUNCIONÁRIA PADRÃO DO CMS PADRE MIGUEL
"FUNCIONÁRIOS PADRÃO DAS UNIDADES DA CAP 5.1"
A COORDENADORA DE IMUNIZAÇÃO DA SUBPAV DRª MARIA CRISTINA LEMOS TAMBÉM FOI HOMENAGEADA MERECIDAMENTE PELO DR DANIEL SORANZ, POR TODA SUA ÉTICA, COMPETÊNCIA, DETERMINAÇÃO E PROFISSIONALISMO.
PARABÉNS QUERIDA AMIGA!